NOTA DE REPÚDIO
por Marcos Camilo
Ante as últimas notícias veiculadas na mídia sobre a greve da PM-BA,
uma escuta telefônica, apresentada em rede nacional, tem sido
considerada a prova "inequívoca" do envolvimento de Marco Prisco, líder
do movimento grevista, em supostos atentados contra o patrimônio
público, a saber, viaturas da corporação. Segundo falas extaídas da
interceptação telefônica, um bombeiro militar do Rio de Janeiro teria
incitado um movimento grevista no estado, com o fito de, segundo âncora
do Jornal Nacional, William Bonner, prejudicar os festejos carnavalescos
do estado carioca.
Em que pese a influência exercida pela
emissora de TV rede Globo de Televisão, prefiro, em profícuas
colocações, discordar daquilo que foi aduzido por ela e demais redes
televisivas.
É lídimo salientar que, a intenção não é pactuar
com atos de vandalismo e desordem, ou a propagação de terror e caos
entre os cidadãos baianos. O que não devemos, também, é atribuí-los a
esta classe, ou a "alguns", como salienta o então Governador Jacque
Wagner, sem o exercício de direitos Constitucionais assegurados no art.
5º da Carta Magna em seu inciso LV que expõe: "aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes"
As emissoras nacionais têm, como que de forma
cultural, a tendência a Investigar, Denunciar, Julgar e Sentenciar, além
de transitar em julgado a sentença penal condenatória, realizando
portanto, através de mecanismos eficientes de manipulação, papéis
constitucionais inerentes à polícia judiciária, Ministário Público e
Judiciário, respectivamente.
Para reforçar tal argumentação, basta
perceber que, maior executivo da história das organizações GLOBO, José
Bonifário de Oliveira Sobrinho, o Boni, em seu livro de memórias,
revelou que, a rede globo manipulou as eleições de 1989, em pleno
"engatinhamento" democrático e recente nascimento da Constituição de
1988, ferindo portanto, o Estado democrático de Direito. Nas palavras do
magnata da supracitada emissora:
"-Nós conseguimos tirar a gravata
do Collor, colocar um pouco de suor com glicerinazinha, e colocar as
pastas todas que estavam ali, com supostas denúncias contra o Lula,
essas pastas estavam inteiramente vazias, com papéis em branco. Foi uma
maneira de melhorar a postura do Collor junto ao espectador, pra ficar
em pé de igualdade com a popularidade do Lula."
Quanto a
"escuta" telefônica, tal mecanismo de prova deve, consoante Lei de
interceptação telefônica, nº 9.296/96, sancionada por Fernando Henrique
Cardoso, então presidente do Brasil deve observao o SEGREDO DE JUSTIÇA.
Lei 9.296/96, art.1º:"A interceptação de comunicações telefônicas, de
qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução
processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do
juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça". Vê-se a
partir desse ponto que a lei busca ao permitir investigações, a proteção
de preceitos maiores, pois, resguarda a devida competência ao
determinar que isto seja feito sob segredo de justiça, protegendo a
privacidade do indivíduo, sua dignidade e imagem, garantindo que dados
referentes à investigação não sejam divulgados ao bel prazer das
autoridades envolvidas no processo, o que poderia prejudicar ainda o
andamento das investigações.
A rede globo e demais emissoras
tiveram acesso às informações e as divulgaram, descumprindo preceito
legal e ferindo princípio Constitucional da presunção de inocência.
Vivemos portanto em um país onde a mídia impõe e descumpre normas, em
desfavor de uma classe e benefício próprio.
A divulgação
destas informações e o desrespeito a lei não seria, portanto, uma forma
de conter o eventual prejuízo oriundo da não transmissão do carnaval
carioca ante uma eminente greve da PM-RJ em apoio à polícia Militar
Baiana?
Deixo meu repúdio ante a tentativa de Manipulação. A sociedade não é idiota!
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