quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

NOTA DE REPÚDIO

por Marcos Camilo
Ante as últimas notícias veiculadas na mídia sobre a greve da PM-BA, uma escuta telefônica, apresentada em rede nacional, tem sido considerada a prova "inequívoca" do envolvimento de Marco Prisco, líder do movimento grevista, em supostos atentados contra o patrimônio público, a saber, viaturas da corporação. Segundo falas extaídas da interceptação telefônica, um bombeiro militar do Rio de Janeiro teria incitado um movimento grevista no estado, com o fito de, segundo âncora do Jornal Nacional, William Bonner, prejudicar os festejos carnavalescos do estado carioca.

Em que pese a influência exercida pela emissora de TV rede Globo de Televisão, prefiro, em profícuas colocações, discordar daquilo que foi aduzido por ela e demais redes televisivas.

É lídimo salientar que, a intenção não é pactuar com atos de vandalismo e desordem, ou a propagação de terror e caos entre os cidadãos baianos. O que não devemos, também, é atribuí-los a esta classe, ou a "alguns", como salienta o então Governador Jacque Wagner, sem o exercício de direitos Constitucionais assegurados no art. 5º da Carta Magna em seu inciso LV que expõe: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"

As emissoras nacionais têm, como que de forma cultural, a tendência a Investigar, Denunciar, Julgar e Sentenciar, além de transitar em julgado a sentença penal condenatória, realizando portanto, através de mecanismos eficientes de manipulação, papéis constitucionais inerentes à polícia judiciária, Ministário Público e Judiciário, respectivamente.
Para reforçar tal argumentação, basta perceber que, maior executivo da história das organizações GLOBO, José Bonifário de Oliveira Sobrinho, o Boni, em seu livro de memórias, revelou que, a rede globo manipulou as eleições de 1989, em pleno "engatinhamento" democrático e recente nascimento da Constituição de 1988, ferindo portanto, o Estado democrático de Direito. Nas palavras do magnata da supracitada emissora:
"-Nós conseguimos tirar a gravata do Collor, colocar um pouco de suor com glicerinazinha, e colocar as pastas todas que estavam ali, com supostas denúncias contra o Lula, essas pastas estavam inteiramente vazias, com papéis em branco. Foi uma maneira de melhorar a postura do Collor junto ao espectador, pra ficar em pé de igualdade com a popularidade do Lula."

Quanto a "escuta" telefônica, tal mecanismo de prova deve, consoante Lei de interceptação telefônica, nº 9.296/96, sancionada por Fernando Henrique Cardoso, então presidente do Brasil deve observao o SEGREDO DE JUSTIÇA. Lei 9.296/96, art.1º:"A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça". Vê-se a partir desse ponto que a lei busca ao permitir investigações, a proteção de preceitos maiores, pois, resguarda a devida competência ao determinar que isto seja feito sob segredo de justiça, protegendo a privacidade do indivíduo, sua dignidade e imagem, garantindo que dados referentes à investigação não sejam divulgados ao bel prazer das autoridades envolvidas no processo, o que poderia prejudicar ainda o andamento das investigações.

A rede globo e demais emissoras tiveram acesso às informações e as divulgaram, descumprindo preceito legal e ferindo princípio Constitucional da presunção de inocência. Vivemos portanto em um país onde a mídia impõe e descumpre normas, em desfavor de uma classe e benefício próprio.

A divulgação destas informações e o desrespeito a lei não seria, portanto, uma forma de conter o eventual prejuízo oriundo da não transmissão do carnaval carioca ante uma eminente greve da PM-RJ em apoio à polícia Militar Baiana?

Deixo meu repúdio ante a tentativa de Manipulação. A sociedade não é idiota!

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